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Documentação para Vistos Consulares:
Estados Unidos
Desde de 10/02/2004, todos os requerentes de vistos devem
comparecer pessoalmente ao consulado de sua jurisdição
para entrevista pessoal. Tal fato deve-se principalmente à
regre dos Estados Unidos em que todos os requerentes devem
fornecer suas impressões digitais no ato da entrevista.
De acordo com os novos procedimentos, cônjuges não
mais poderão se apresentar para entrevista no lugar
do parceiro ou de seus filhos com idade a partir de 14 anos,
lembrando que toda solicitação de visto deve
ser feita no consulado ou embaixada que atende à jurisdição
consular do requerente.
,Menores com idade entre 14 e 17 anos têm que estar
acompanhados, na entrevista pessoal no consulado, por um de
seus pais.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PARA SOLICITAÇÕES DE VISTOS DE ENTRADA NOS ESTADOS
UNIDOS DA AMÉRICA:
- DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA TURISMO
(B2):
· Passaporte atual com validade mínima de 1
ano (para entrar nos E.U.A o passaporte deverá estar
com validade mínima de 6 meses);
· Passaporte anterior vencido (se possuir vistos USA
anteriores);
· 1 formulário DS –156 totalmente preenchido
e assinado;
· 1 formulário complementar modelo DS –157 totalmente
preenchido (para todos os solicitantes à partir de
16);
· 1 foto 5x5 recente (máximo 6 meses/fundo branco,
sem óculos);
· Passaporte de super original ( parentes ou amigos
que estejam viajando com o solicitante e já possuam
visto americano válido);
· Passaportes Originais com visto válido de
parentes em primeiro grau (pai/mãe/irmão/esposo(a)/filhos)
mesmo que não estejam viajando com o requerente mas
que já possuam visto;
· Extratos bancários atualizados (conta corrente/poupança/investimentos/fundos);
· Declaração de Imposto de Renda completa
com recibo de entrega original;
· Registro de imóveis ou Escrituras (se possuir);
· Certificado de Registro de Veículo do solicitante
ou da família – pais/esposo(a);
· 3 últimos holerites + carteira de trabalho
original atualizada (para empregados) ou 3 últimos
pró-labores + contrato social e última alteração
contratual + cópia CNPJ + IR pessoa jurídica
completo ( para empregadores);
· AUTÔNOMOS :
Documentação básica acima + declaração
da empresa em papel timbrado informando que o passageiro presta
serviços, exercendo o função “X”, desde
“X” e que recebe “X” mensalmente ou declaração
do contador informando os três últimos rendimentos
+ cópia carteira funcional ( CRM, OAB, CRC, CREA, etc)
+ contrato de prestação de serviços;
· APOSENTADOS/PENSIONISTAS:
Documentação básica acima + 3 últimos
contra cheques de aposentadoria/pensão;
· ESTUDANTES:
Documentação básica acima do próprio
e/ou doa pais + comprovante de escolaridade;
· PROPRIETÁRIO DE IMÓVEIS:
Documentação básica acima + contrato
de aluguel + recibos dos três últimos meses;
· PARA VIAGENS À NEGÓCIOS/ FEIRAS/
CONGRESSOS/ TREINAMENTO (B1):
Documentação básica de turismo + declaração
da empresa do Brasil em papel timbrado + carta convite da
empresa nos Estados Unidos em papel timbrado ( original ou
via fax legível);
· PARA VIAGENS EM TRÂNSITO (C):
À partir de 02/08/2003, está suspenso por um
período inicial de 60 dias. - PROGRAMA DE ISENÇÃO
DE VISTO EM TRÂNSITO nos EUA: portanto todas
as nacionalidades em trânsito indiferente do número
de horas que permaneçam em território Americano,
deverão providenciar visto; exceto as nacionalidades
que fazem parte do VISA WAIVER PROGRAM*.
Os documentos necessários para visto de trânsito
são: passaporte com validade mínima de 6 meses
com o visto para o país de destino final + formulários
modelos DS 156 e 157 + 1 foto 5x5 recente + bilhete aéreo.
Se possuir algum documento de renda no Brasil, também
poderá apresentar;
· PARA VIAGENS À ESTUDO ( F1/J1):
Documentação básica de turismo própria
ou dos pais + formulário DS – 2019 ou I-20 proveniente
dos Estados Unidos original,
- 1 formulário complementar modelo DS –158 original
e assinado + 1 cópia totalmente preenchida e assinada
(apenas para solicitações de vistos J1/F1/M1
e seus acompanhantes, quando houver)
Importante: Todos os solicitantes destas
categorias de visto, deverão ter seus dados inclusos
em um banco de dados, a escola ou empresa é que deverá
passar os dados referente ao tipo de solicitação
desejada mais o nome do solicitante. Existe uma taxa a ser
recolhida = SEVIS no valor de US$ 35,00 (J1 – au pair) ou
US$ 100,00 ( demais cursos = vistos J1 ou F1).
Observações Importantes:
1) Nos casos de passaportes extraviados ou roubados, o passageiro
deverá acrescentar cópia do boletim de Ocorrência
+ formulário de extravio/roubo padrão do Consulado
Americano, fornecido pelo Consulado ou pelo Despachante;
2) Para caso de passageiro que tenha sua viagem sendo custeada
pelos pais, parentes, etc., deverá também apresentar
a documentação básica acima + carta custeio
com firma reconhecida em cartório e contendo o grau
de parentesco.
Esta complementação é aplicada a todos
os solicitantes de baixa renda, dependentes financeiramente
ou aquelas que recebem a viagem como presente de parentes.
3) No dia da entrevista todos os documentos apresentados
ao Consulado deverão ser ORIGINAIS.
4) SISTEMA EXPRESSO (INFORMAÇÕES VÁLIDAS
PARA BRASILEIROS – outras nacionalidades consultar previamente
se pode utilizar este sistema): Pessoas que se enquadram nos
critérios listados a seguir precisam marcar uma entrevista
pessoal; porém, através do serviço do
consulado Geral dos Estados Unidos denominado Atendimento
Expresso, com atendimento no período da tarde (desde
que estejam dentro de sua jurisdição consular),
mas devem comparecer pessoalmente à Seção
Consular da Embaixada ou Consulado para a coleta de impressões
digitais e entrevista pessoal:
- Renovação de vistos com validade total –
B2 (turismo) ou B1/B2 (negócio e turismo) que tenham
expirado há no máximo 1 ano;
- Mudança de vistos múltiplo B2 para B1/B2;
- Renovação dos vistos H1/4, L1/2, O1/3 ou
P1/3 que tenham expirado há no máximo 1 ano;
- Renovação de visto I (jornalista) que tenha
expirado há no máximo 1 ano;
- Renovação do visto E1/E2 (Investidores).
È importante frisar que cidadãos brasileiros
não tem direito aos vistos E1/E2 devido ao acordo de
reciprocidade de vistos de não- imigrantes estabelecidos
entre Estados Unidos e Brasil;
- Solicitação ou renovação de
vistos nas categorias A-3, C-3 e G-5 ( empregados domésticos
de diplomatas ou de Oficiais do Governo);
- Crianças abaixo de 14 anos de idade; ou seja, até
13 anos de idade. ( A criança não precisar vir
para a entrevista, mas exige-se a presença dos pais);
- Portadores de Passaportes Oficiais solicitando um visto
para uma viagem não oficial;
5) Renovações de vistos de estudantes deverão
ser agendadas para o período da manhã.
6) Idosos com idade a partir de 81 anos, não necessitam
recolher digitais e por isso, NÃO precisam comparecer
para entrevista pessoal. Podem enviar o pedido através
de despachante credenciado. Caso não queira enviar
via despachante credenciado, deverá comparecer pessoalmente,
não sendo aceito solicitação através
de filho, sobrinho, cônjuge, etc.
7) À partir de 08/03/2005, todas as solicitações
feitas para um visto L1 utilizando o BLANKET PETITION, deverão
efetuar o pagamento extra de US$ 500,00; além da taxa
de solicitação do visto L1 adicional já
existente no valor de US$ 100,00; ambas, pagas pelo requerente
diretamente no consulado, logo após a entrevista pessoal.
Para solicitações de visto L1 utilizando o
“Notice of Action, não houve alterações
de taxas consulares.
Consulados Conforme Jurisdições:
São Paulo: para residentes em RS,
SC, PR, SP, MG,e MS.
Rio de Janeiro: para residentes em ES, RJ.
Brasília: para residentes em: AC,
AP, AM, BSB, GO, MT, PA, RR, RO, TO.
Recife: para residentes em: AL, CE, MA, PE,
PI, RN, SE, BA e Fernando de Noronha.
Grã – Bretanha
Para a Grã-Bretanha brasileiros estão isentos
de visto à turismo/negócios para permanência
de até 90 dias.
À Estudos:
Desde 17 de fevereiro de 2005, estudantes brasileiros que
estejam inscritos em cursos que não são de nível
superior, e cuja duração seja de mais que 6
meses, precisam obter o “pré-visto” (entry clearance)
antes de embarcarem para o Reino Unido. Portanto, quem for
viajar para o Reino Unido para estudar inglês ou outro
curso que não seja de nível superior por mais
que 6 meses, precisará chegar no Reino Unido com seu
“pré-visto” em mãos, para a duração
necessária até completar seus estudos. Não
será possível conseguir extensão do visto
de permanência uma vez dentro do Reino Unido.
· Para os estudantes brasileiros que queiram cursar
um programa de estudos de nível superior, cuja graduação
seja de mais que 6 meses, como graduação ou
pós-graduação, não há a
obrigação de se obter um “pré-visto”
antes de embarcar para o Reino Unido. Nesses casos, porém,
o oficial de imigração no aeroporto permitirá
a permanência do estudante por um período inicial
e máximo de 6 meses. O estudante precisará posteriormente
pleitear uma extensão do período de concessão
do seu visto. A partir de 1º de abril de 2005, os custos
para estas extensões de vistos de estudante serão
de 250 libras para solicitações feitas pelo
correio, e 500 libras para solicitações feitas
pessoalmente, conhecidas como “premium service”.
Se o curso tiver duração total inferior a 6
meses, não há necessidade de “pré-visto”,
seja qual for sua modalidade do curso.
O “pré-visto” deve ser obtido junto ao Consulado Geral
Britânico do Rio de Janeiro, independentemente do estado
onde o estudante reside, e a solicitação deve
ser feita pelo correio. Os procedimentos relevantes estão
no portal www.reinounido.org.br. É importante ressaltar
que o novo sistema gerará aumento na demanda dos pedidos
por “pré-visto” no Consulado Geral Britânico.
Recomenda-se assim que o pedido do “pré-visto” seja
realizado com a máxima antecedência possível.
Estas mudanças visam garantir aos estudantes brasileiros
um processo de imigração de maior segurança
e controle.
DOCUMENTOS PARA OTENÇÃO DE VISTO INGLÊS
DE ESTUDOS:
1) Formulário VAF1 preenchido em inglês;
2) Passaporte válido mínimo 6 meses;
3) 2(duas) fotos 3x4 com fundo branco;
4) Evidências de seus estudos anteriores de inglês
5) Evidências de seus estudos no Brasil;
6) Carta de aceitação de matrícula original;
7) O print da reserva mostrando datas de entrada e saída
do Reino Unido. Se sua viagem estiver incluída em um
pacote turístico, envie documentos que comprovem o
mesmo, incluindo o itinerário previsto;
8) Comprovantes de onde ficará hospedado/a no Reino
Unido;
9) Os 6 (seis) últimos holerites e extratos bancários
ou de poupança pessoais, ou da pessoa que pagará
pela viagem. Caso seja autônomo, envie comprovantes
de seus rendimentos mensais;
10) Se você é estrangeiro, o seu RNE original;
11) Caso seja estrangeiro mas tenha cônjuge/filhos brasileiros/as,
as respectivas certidões de casamento e nascimento
são necessárias.
PRAZO: Indeterminado
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ESTRANGEIROS, QUE NECESSITEM
DE VISTO PARA INGLATERRA:
· Passaporte válido mínimo de 6 meses;
· Formulário preenchido e assinado;
· 2 fotos 3x4 ou 3, 5x4 recentes;
· Cópia autenticada do RNE;
· Cópia do Imposto de renda completo;
· 6 últimos holerites + carteira de trabalho
originais (se empregado);
· Carta da empresa em papel timbrado, informando ocupação
atual do passageiro na empresa, motivo da viagem, e que assumirá
o seu cargo após o retorno ao Brasil. (se empregado);
· 6 últimos pró-labores originais + cópia
autenticada do contrato social ( se empregador);
· 6 últimos extratos bancários originais
(poupança ou aplicações financeiras);
· Printer da reserva aérea;
· Voucher do hotel;
À NEGÓCIOS:
Acrescentar carta convite + carta da empresa do Brasil;
PRAZO: 15 à 30 dias.
OBS: Brasileiros estão isentos de visto à turismo
para permanência de até 90 dias.
Para entrar no país o passaporte deverá estar
com validade mínima de seis meses.
Para embarcar é aconselhável a vacina de febre
amarela internacional
Austrália
“Todas as nacionalidades precisam de visto”.
Documentos necessários para brasileiros:
À TURISMO:
· Utilizar Formulário modelo 48R (válido
apenas o modelo de 11/04;
· Passaporte com validade mínima de 6 meses;
· Passaporte anterior original ( em caso de viagens
anteriores ao exterior);
· 01 foto 5x7 recente ( 6 meses no máximo);
· Imposto de renda completo;
· 03 últimos contra-cheques + carteira profissional
+ carta da empresa em papel timbrado informando o período
de férias, e que não se encontra em aviso prévio
( se empregado);
· 03 últimos pró-labores + contrato social
+ cópia CNPJ ( se empregador);
· 03 últimos comprovantes de RPA ( recibo de
pagamento autônomo) + cópia da inscrição
como autônomo;
· Extratos bancários últimos 3 meses
(conta corrente, aplicações);
· Comprovante de reserva (printer fornecido pela agência
de viagens ou companhia aérea;
· Escrituras de imóveis, documento de carro
próprio, cartão de crédito internacional,
são documentos complementares que poderão ser
apresentados, para reforçar a documentação
apresentada.
1) Os documentos de renda, deverão ser apresentados
todos em cópias autenticadas, pois não serão
devolvidos;
2) O candidato ao visto que tiver família ou amigos
na Austrália deverá apresentar carta convite
dos mesmos se responsabilizando por sua estada e retorno ao
Brasil;
3) Menos até 18 anos viajando desacompanhado ou com
um dos pais, necessita autorização do(s) pai
e/ ou mãe com firma reconhecida em cartório,
para viajar e para solicitar o visto.
À NEGÒCIOS:
* Utilizar o formulário 456 (válido apenas modelo
11/04) e acrescentar aos documentos de renda para turismo:
carta da empresa do Brasil, explicando o motivo da viagem
+ carta convite da empresa Australiana.
À ESTUDOS:
· Para cursos de até 12 semanas:
Formulários 48R (turista-modelo 11/04), + carta de
aceitação da escola Australiana + todos os documentos
de renda citados para visto de turismo + Exames médicos
e Raio X do tórax ( feito com um dos médicos
credenciados com a embaixada) + matrícula da escola
Australiana (COE), para curso acima de 4 semanas e inferior
à 12 semanas.
· Para cursos com duração superior a
12 semanas:
Formulário 157A(modelo 11/04);
Exames médicos completos feito com um dos médicos
credenciados com a embaixada;
Carta de aceitação da escola;
Matrícula da escola Australiana (COE);
Todos os documentos de renda citados para visto de turismo;
OBS: Desde 22/10/2002, todos os passageiros que pretendem
ficar acima de 1 ano na Austrália devem acrescentar:
CERTIFICADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS FEDERAL ( Exigido principalmente
para visto à estudos).
TRÂNSITO:
- Utilizar formulários 876 válido apenas o modelo
de 11/04.
Aos documentos de turismo acrescentar bilhete aéreo
original.
OBS: Não é cobrado taxa consular.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1) Para maiores de 70 anos acrescentar seguro internacional,
exame de urina parcial com resultado em inglês e atestado
médico fornecido por um médico credenciado à
embaixada;
2) É necessário a apresentação
do certificado de vacina de febre amarela para entrar na Austrália;
3) A validade do visto (para entrada no país) depende
da análise da embaixada, podendo variar entre 1 mês
até 1 ano. O período de permanência é
dado pela imigração no ato da entrada no país;
4) Todo viajante que permaneça mais de 03 meses na
Austrália, mesmo a turismo, deverá realizar
exames médicos em um dos médicos credenciados
à embaixada.
Canadá
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Para turismo ou Trânsito:
- Passaporte com validade mínima de 06 meses;
- Passaporte anterior original (se possuir);
- 1 foto 3x4 ou 5x7 recente;
- Formulário totalmente preenchido e assinado;
- Formulário adicional (IMM5257/FEB04), preenchido
e assinado;
- Cópia do Imposto de Renda completo;
- Cópia dos 03 últimos holerites + carteira
profissional/págs do dados pessoais e o contrato (
p/ empregado);
- Cópia dos 03 últimos pró-labores +
contrato social (p/ empregador);
- Cópia dos 3 últimos extratos bancários;
- Carta convite + cópia da prova de “status” no país,
do parente ou amigo à ser visitado no Canadá,
quando possuir;
- Para visto de trânsito, exclusivamente, acrescentar
o print de reserva com ida e volta confirmada ( o requerente
já deverá estar com o visto para o país
de destino final, quando necessário);
- Para estudantes, anexar comprovação escolar
+ documentação básica dos pais + carta
custeio.
- À NEGÓCIOS:
Acrescentar aos documentos de turismo, a carta da
empresa no Brasil e do Canadá (se possuir);
- À ESTUDOS:
· Para cursos de até 6 meses documentação
básica de turismo + formulário de turismo +
ACEPT da escola canadense;
· Para cursos com duração acima de 06
meses: Documentação básica de turismo
+ ACEPT da escola canadense + formulário de estudos
+ envelope selado contendo os resultados dos exames médicos
( médico credenciado pelo consulado).
OBSEVAÇÕES:
1) Passageiros que viajarem para o Canadá e Estados
Unidos, tendo mais de uma entrada e saída entre os
dois países, terão que providenciar visto múltiplo
para o Canadá, não será mais aceito pela
imigração visto de uma entrada.
2) No novo formulário de turismo deve ser preenchido
ao lado dos dados do requerente, os dados do cônjuge/companheira(o)
filhos menores de 21 anos, mesmo que eles não viagem
juntos. Se o espaço for insuficiente para a quantidade
de filhos, deve-se acrescentar uma nova via do formulário
com os dados dos demais membros da família.
3) Todos os documentos de renda enviados para o Consulado
Canadense, deverão estar em fotocópia, pois
o Consulado não devolve os documentos.
4) O visto de 01 entrada tem validade de 06 meses para utilizar,
e o tempo de permanência no país é dado
pela migração no ato da entrada.
O visto de mult. Entradas tem validade de 06 meses à
3 anos ( depende da análise consular e da validade
do passaporte), podendo entrar e sair diversas vezes até
o vencimento. O tempo de permanência no país
é dado pela imigração no ato da entrada.
5) O visto específico de estudante, dá o direito
à trabalhar no Canadá, desde que o trabalho
seja dentro da Universidade em que estará estudando.
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