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Vacina de Febre Amarela


Quem viaja para o exterior deve conferir se seu destino é alvo de doenças ou epidemias, principalmente de febre amarela. Em muitos casos, é preciso apresentar um comprovante de imunização e tomar precauções para entrar no país.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 120 países exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela de pessoas que vieram de áreas infectadas pela doença, incluindo quem mora no Brasil. Os passageiros que estiverem entrando no país e passarem por regiões de risco também devem apresentar o certificado.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão do Ministério da Saúde, também recomenda a vacinação contra febre amarela a pessoas que circulam por zonas endêmicas brasileiras como: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

A vacina é gratuita, tem validade de dez anos e deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque, tempo que leva para fazer efeito. O certificado internacional também é válido por dez anos, a partir de dez dias da primeira dose ou do dia da revacinação, e pode ser fornecido nos locais da aplicação, ou seja, postos do Ministério da Saúde ou agências da Vigilância Sanitária. Muitos aeroportos, portos e fronteiras têm postos de vacinação.

Apenas de 2% a 5% das pessoas apresentam reações adversas, no período de 5 a 10 dias após a aplicação. Os efeitos mais comuns são dor de cabeça, dor muscular e febre baixa.

A vacina não deve ser tomada por grávidas, crianças com menos de seis meses, pessoas alérgicas a proteína de ovo, portadoras de imunodeficiência, contaminadas pelo vírus HIV ou que estejam usando medicamentos quimioterápicos ou a base de corticosteróides. Neste caso, o viajante deve ter um documento com os motivos médicos para que não seja vacinado.

Também é aconselhável que as pessoas se imunizem contra gripe quando forem viajar durante o inverno, principalmente para o hemisfério norte.



Países que exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela:

Afeganistão
Guatemala
Nova Caledônia
África do Sul
Guiana
Omã
Albânia
Guiana Francesa
Panamá
Angola
Guiné
Papua-Nova Guiné
Antígua e Barbuda
Guiné-Bissau
Paquistão
Antilhas Holandesas
Guiné Equatorial
Paraguai
Arábia Saudita
Haiti
Peru
Argélia
Honduras
Polinésia Francesa
Austrália
Iêmen
Palau
Bahamas
Ilha de Pitcairn
Portugal
Bangladesh
Ilhas Salomão
Quênia
Barbados
Índia
República Centro-Africana
Belize
Indonésia
Reunião
Benin
Jamaica
Ruanda
Bolívia
Jordânia
Samoa Americana
Brasil
Kiribati
Samoa Ocidental
Brunei
Kuait
Santa Helena
Burkina Fasso
Laos
Santa Lúcia
Burundi
Lesoto
São Cristóvão e Névis
Butão
Líbano
São Tomé e Príncipe
Cabo Verde
Libéria
São Vicente e Granadinas
Camarões
Líbia
Senegal
Camboja
Madagascar
Serra Leoa
Cazaquistão
Malásia
Seychelles
Chade
Malaui
Síria
China
Maldivas
Somália
Cingapura
Mali
Sri Lanka
Colômbia
Malta
Suazilândia
Congo
Maurício
Sudão
Djibuti
Mauritânia
Suriname
Dominica
México
Tailândia
Egito
Moçambique
Tanzânia
El Salvador
Myanma
Togo
Equador
Namíbia
Tonga
Eritréia
Nauru
Trinidad e Tobago
Etiópia
Nepal
Uganda
Fiji
Nicarágua
Venezuela
Filipinas
Níger
Vietnã
Gabão
Nigéria
Zaire
Gâmbia
Niue
Zimbábue
Gana
Granada
Grécia
Guadalupe 


 

Passageiros especiais, como idosos, pessoas com problemas de saúde, portadores de deficiência física, gestantes e passageiros com crianças pequenas devem ser os primeiros a embarcar no avião.


Grávidas

As empresas aéreas exigem atestado médico de mulheres que estejam viajando até quatro semanas antes da data prevista para o parto ou que tenham complicações na gestação. O atestado deve ser emitido durante a semana que antecede o embarque.

Mesmo com autorização médica, as grávidas não devem viajar sete dias antes ou sete dias depois do parto. Também não é indicado que recém-nascidos embarquem na primeira semana de vida.


Crianças e adolescentes

Crianças com menos de 2 anos pagam apenas 10% da tarifa normal, mas devem viajar no colo do acompanhante. Passageiros com idade entre 2 e 12 anos incompletos pagam 50% do valor da passagem de adulto, com direito a assento.

Em vôos nacionais, menores de 12 anos precisam de autorização judicial quando não estiverem acompanhados pelos pais ou responsáveis. A autorização não é exigida se a criança estiver junto de maiores de 21 anos com autorização dos responsáveis ou que sejam parentes próximos - irmãos, tios, avós e bisavós. Em geral, adolescentes de 12 a 18 anos com carteira de identidade ou certidão de nascimento podem viajar desacompanhados, mas a regra pode variar de acordo com o Juizado de Menores de cada área.

Em viagens internacionais, menores de 18 anos desacompanhados só podem viajar com autorização. Caso o menor esteja com apenas um dos pais, deve ter a autorização do outro. Crianças com menos de 12 anos ficam aos cuidados de funcionários da empresa aérea, tanto a bordo como em terra.


Deficientes físicos

Os portadores de deficiência física têm direito a assistência das companhias aéreas, aeroportos e empresas que prestam serviços auxiliares. Eles devem avisar com antecedência quais são suas necessidades e, obrigatoriamente, se precisam de algum cuidado ou atendimento especial.

O embarque de portadores de deficiência é feito sempre 20 minutos antes dos demais passageiros. Se necessário, eles podem usar suas próprias cadeiras de rodas para ir até o avião. Os aparelhos utilizados por deficientes físicos são considerados bagagem prioritária e podem ser levados dentro da cabine de passageiros gratuitamente.

O portador de deficiência geralmente pode decidir se precisa ou não de acompanhante, cuja presença só é exigida pela empresa quando o passageiro não for auto-suficiente. Neste caso, o acompanhante paga 20% do valor da tarifa.


Deficientes visuais

Deficientes visuais ou auditivos podem levar seus cães auxiliares, sem pagar nenhuma taxa extra, desde que o animal tenha um atestado de sanidade. O cão viaja na cabine de passageiros, no chão da aeronave, preso a uma coleira e com protetor de focinho.


Passageiros com problemas de saúde


Pessoas que precisam de atenção especial durante o vôo ou que devem viajar de maca só podem embarcar se estiverem acompanhados por um médico ou enfermeiro. A companhia aérea deve ser avisada com antecedência sobre a necessidade de macas, ambulâncias, cadeiras de rodas e atendimento especial.

Em casos de problemas de saúde que possam ser agravados durante o vôo ou de doenças contagiosas, o viajante tem de passar pelo setor médico da companhia, que determinará a viabilidade da viagem.




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