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Vacina de Febre Amarela
Quem viaja para o exterior deve conferir se seu destino é
alvo de doenças ou epidemias, principalmente de febre
amarela. Em muitos casos, é preciso apresentar um comprovante
de imunização e tomar precauções
para entrar no país.
De acordo com a Organização Mundial
da Saúde (OMS), mais de 120 países
exigem o certificado internacional de vacinação
contra febre amarela de pessoas que vieram de áreas
infectadas pela doença, incluindo quem mora no Brasil.
Os passageiros que estiverem entrando no país e passarem
por regiões de risco também devem apresentar
o certificado.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
órgão do Ministério da Saúde,
também recomenda a vacinação contra febre
amarela a pessoas que circulam por zonas endêmicas brasileiras
como: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará,
Rondônia, Roraima e Tocantins.
A vacina é gratuita, tem validade de dez anos e deve
ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque, tempo que
leva para fazer efeito. O certificado internacional também
é válido por dez anos, a partir de dez dias
da primeira dose ou do dia da revacinação, e
pode ser fornecido nos locais da aplicação,
ou seja, postos do Ministério da Saúde ou agências
da Vigilância Sanitária. Muitos aeroportos, portos
e fronteiras têm postos de vacinação.
Apenas de 2% a 5% das pessoas apresentam reações
adversas, no período de 5 a 10 dias após a aplicação.
Os efeitos mais comuns são dor de cabeça, dor
muscular e febre baixa.
A vacina não deve ser tomada por grávidas,
crianças com menos de seis meses, pessoas alérgicas
a proteína de ovo, portadoras de imunodeficiência,
contaminadas pelo vírus HIV ou que estejam usando medicamentos
quimioterápicos ou a base de corticosteróides.
Neste caso, o viajante deve ter um documento com os motivos
médicos para que não seja vacinado.
Também é aconselhável que as pessoas
se imunizem contra gripe quando forem viajar durante o inverno,
principalmente para o hemisfério norte.
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Países que exigem o certificado
internacional de vacinação contra febre
amarela:
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Afeganistão |
Guatemala |
Nova Caledônia |
África do Sul |
Guiana |
Omã |
Albânia |
Guiana Francesa |
Panamá |
Angola |
Guiné |
Papua-Nova Guiné |
Antígua e Barbuda |
Guiné-Bissau |
Paquistão |
Antilhas Holandesas |
Guiné Equatorial |
Paraguai |
Arábia Saudita |
Haiti |
Peru |
Argélia |
Honduras |
Polinésia Francesa |
Austrália |
Iêmen |
Palau |
Bahamas |
Ilha de Pitcairn |
Portugal |
Bangladesh |
Ilhas Salomão |
Quênia |
Barbados |
Índia |
República Centro-Africana |
Belize |
Indonésia |
Reunião |
Benin |
Jamaica |
Ruanda |
Bolívia |
Jordânia |
Samoa Americana |
Brasil |
Kiribati |
Samoa Ocidental |
Brunei |
Kuait |
Santa Helena |
Burkina Fasso |
Laos |
Santa Lúcia |
Burundi |
Lesoto |
São Cristóvão
e Névis |
Butão |
Líbano |
São Tomé
e Príncipe |
Cabo Verde |
Libéria |
São Vicente e
Granadinas |
Camarões |
Líbia |
Senegal |
Camboja |
Madagascar |
Serra Leoa |
Cazaquistão |
Malásia |
Seychelles |
Chade |
Malaui |
Síria |
China |
Maldivas |
Somália |
Cingapura |
Mali |
Sri Lanka |
Colômbia |
Malta |
Suazilândia |
Congo |
Maurício |
Sudão |
Djibuti |
Mauritânia |
Suriname |
Dominica |
México |
Tailândia |
Egito |
Moçambique |
Tanzânia |
El Salvador |
Myanma |
Togo |
Equador |
Namíbia |
Tonga |
Eritréia |
Nauru |
Trinidad e Tobago |
Etiópia |
Nepal |
Uganda |
Fiji |
Nicarágua |
Venezuela |
Filipinas |
Níger |
Vietnã |
Gabão |
Nigéria |
Zaire |
Gâmbia |
Niue |
Zimbábue |
Gana |
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Granada |
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Grécia |
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Guadalupe |
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Passageiros especiais, como idosos, pessoas
com problemas de saúde, portadores de deficiência
física, gestantes e passageiros com crianças
pequenas devem ser os primeiros a embarcar no avião.
Grávidas
As empresas aéreas exigem atestado médico de
mulheres que estejam viajando até quatro semanas antes
da data prevista para o parto ou que tenham complicações
na gestação. O atestado deve ser emitido durante
a semana que antecede o embarque.
Mesmo com autorização médica, as grávidas
não devem viajar sete dias antes ou sete dias depois
do parto. Também não é indicado que recém-nascidos
embarquem na primeira semana de vida.
Crianças e adolescentes
Crianças com menos de 2 anos pagam apenas 10% da tarifa
normal, mas devem viajar no colo do acompanhante. Passageiros
com idade entre 2 e 12 anos incompletos pagam 50% do valor
da passagem de adulto, com direito a assento.
Em vôos nacionais, menores de 12 anos precisam de autorização
judicial quando não estiverem acompanhados pelos pais
ou responsáveis. A autorização não
é exigida se a criança estiver junto de maiores
de 21 anos com autorização dos responsáveis
ou que sejam parentes próximos - irmãos, tios,
avós e bisavós. Em geral, adolescentes de 12
a 18 anos com carteira de identidade ou certidão de
nascimento podem viajar desacompanhados, mas a regra pode
variar de acordo com o Juizado de Menores de cada área.
Em viagens internacionais, menores de 18 anos desacompanhados
só podem viajar com autorização. Caso
o menor esteja com apenas um dos pais, deve ter a autorização
do outro. Crianças com menos de 12 anos ficam aos cuidados
de funcionários da empresa aérea, tanto a bordo
como em terra.
Deficientes físicos
Os portadores de deficiência física têm
direito a assistência das companhias aéreas,
aeroportos e empresas que prestam serviços auxiliares.
Eles devem avisar com antecedência quais são
suas necessidades e, obrigatoriamente, se precisam de algum
cuidado ou atendimento especial.
O embarque de portadores de deficiência é feito
sempre 20 minutos antes dos demais passageiros. Se necessário,
eles podem usar suas próprias cadeiras de rodas para
ir até o avião. Os aparelhos utilizados por
deficientes físicos são considerados bagagem
prioritária e podem ser levados dentro da cabine de
passageiros gratuitamente.
O portador de deficiência geralmente pode decidir se
precisa ou não de acompanhante, cuja presença
só é exigida pela empresa quando o passageiro
não for auto-suficiente. Neste caso, o acompanhante
paga 20% do valor da tarifa.
Deficientes visuais
Deficientes visuais ou auditivos podem levar seus cães
auxiliares, sem pagar nenhuma taxa extra, desde que o animal
tenha um atestado de sanidade. O cão viaja na cabine
de passageiros, no chão da aeronave, preso a uma coleira
e com protetor de focinho.
Passageiros com problemas de saúde
Pessoas que precisam de atenção especial durante
o vôo ou que devem viajar de maca só podem embarcar
se estiverem acompanhados por um médico ou enfermeiro.
A companhia aérea deve ser avisada com antecedência
sobre a necessidade de macas, ambulâncias, cadeiras
de rodas e atendimento especial.
Em casos de problemas de saúde que possam ser agravados
durante o vôo ou de doenças contagiosas, o viajante
tem de passar pelo setor médico da companhia, que determinará
a viabilidade da viagem.
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