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Documentação para Passaporte
Comum - Padrão ICAO
Importante!
O interessado na obtenção
do Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado,
procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos
de atendimento do Departamento de Polícia Federal e
apresentar em original os seguintes documentos (Decreto 1983/96,
com redação dada pelo Decreto 5978/06):(conforme
legislação, outros documentos poderão
ser exigidos havendo fundadas razões)
1.0 - Documento de Identidade, para
maiores de 12 anos;
Observação: Podem ser aceitos como documento
de identidade:
a) cédula
de identidade expedida por Secretaria de Segurança
Pública;
b) carteira
funcional expedida por órgão público,
reconhecida por lei federal como documento de identidade válido
em todo território nacional;
c) carteira
de identidade expedida por comando militar, ex-ministério
militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia
Militar;
d) passaporte
brasileiro anterior;
e) carteira
nacional de habilitação expedida pelo DETRAN
(modelo atual);
f) carteira
de identidade expedida por órgão fiscalizador
do exercício de profissão regulamentada por
lei;
g) carteira
de trabalho e previdência social-CTPS.
1.1 -
Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão
de Casamento com a devida averbação, se for
o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão
de casamento, separação ou divórcio;
1.2 - Carteira
de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento
para os menores de 12 anos;
1.3 - O documento
de identidade apresentado poderá ser recusado se o
tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação
impossibilitarem a identificação do requerente;
2.0 - Título
de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição
(dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração
da Justiça Eleitoral de que está quite com as
obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
3.0 - Documento
que comprove quitação com o serviço militar
obrigatório, para os requerentes do sexo masculino
a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos
até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
4.0 - Certificado
de Naturalização, para os Naturalizados;
5.0 - Comprovante
de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia
de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida
pela internet, sendo necessário o CPF do requerente
ou responsável, código da
receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas
existente na própria guia;
Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique
se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não
é possível requerer passaporte em unidade distinta
daquela que constar na GRU;
6.0 - Apresentar
o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não).
A não apresentação deste, por qualquer
motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
6.1 - O brasileiro
que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer
repartição consular ou de imigração
estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto
ou deportação), não está
impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar
o passaporte, válido ou não, para cancelamento.
Com este gesto, o usuário evitará o pagamento
da taxa em dobro e a simulação de extravio do
passaporte, pois esta acarreta providências inúteis
do DPF visando à recuperação do
documento;
Observações:
1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses
não é suficiente para obtenção
de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não
retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros
documentos poderão ser exigidos a critério da
autoridade expedidora.
4 - Para fins de identificação
biométrica, o servidor do DPF procederá à
coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos
do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura,
por meio de equipamentos eletrônicos próprios.
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