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Cumprimentos
Antes de ir para o exterior, o passageiro deve prestar atenção
em algumas leis de alfândega para evitar problemas em
seu retorno ao Brasil, principalmente em relação
ao limite de valor das mercadorias que traz na bagagem e o
que é permitido trazer. As leis e restrições
relativas à alfândega são válidas
tanto para quem chega de avião quanto para fronteiras
marítimas e terrestres.
O passageiro deve registrar os bens fabricados no exterior
que estiver levando na viagem (como câmeras e filmadoras),
mesmo se forem usados ou comprados no Brasil, para garantir
que não pagará imposto no retorno ao Brasil.
Equipamentos com garantia no exterior que estão sendo
levados para trocas ou consertos também devem ser registrados.
Normalmente, o registro é feito no aeroporto de embarque,
por meio da Declaração de Saída
Temporária (DST).
Se o viajante estiver levando mais de R$
10 mil, ou o equivalente em outra moeda, ele deve fazer a
Declaração de Porte de Valores (DPV) e apresentar
o comprovante de aquisição regular dos recursos
em local autorizado pelo Banco Central a operar com câmbio.
Duty Free
O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500
na duty free shop (loja franca ou livre de
impostos) do aeroporto onde a bagagem será examinada
pela alfândega, no desembarque. Se a compra for feita
em loja franca do exterior ou de outro aeroporto brasileiro
em que o passageiro não vá passar pela alfândega,
os produtos não estão liberados do pagamento
de impostos. Existem algumas restrições de quantidade
para alguns produtos:
24 garrafas de bebidas alcoólicas e
no máximo 12 do mesmo tipo
20 maços de cigarros de fabricação
estrangeira
25 unidades de charutos ou cigarilhas
250 g de fumo preparado para cachimbo
10 unidades de cosméticos
3 relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos
elétricos ou eletrônicos.
Excesso de Valor
Quando o valor dos produtos for maior que a cota de isenção,
o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de
importação, que é de 50% sobre o valor
da fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidão
destes comprovantes, o valor de base para a cobrança
do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega.
Para ter seus bens liberados, o passageiro deve pagar o imposto
através do Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária
ou caixas eletrônicos que tenham este serviço.
Se não for possível fazer o pagamento na hora
do desembarque, os produtos que precisam de imposto serão
retidos pela alfândega e o proprietário ficará
com um termo de retenção e guarda dos bens.
A liberação só será feita com
a apresentação do termo de retenção
e do comprovante de pagamento.
Bens a declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Declaração
de Bagagem Acompanhada (DBA) na sua entrada no Brasil. A declaração
é individual e o formulário é fornecido
pelo transportador, agência de viagem ou obtido na alfândega.
As compras feitas na duty free shop do local onde a bagagem
será examinada não devem ser relacionadas na
DBA.
Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar
a DBA, mas continuam sujeitos à verificação
da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou responsável
que deve fazer a declaração.
Quando as informações do DBA forem falsas ou
inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre o valor
dos produtos que excederem a cota de isenção.
É proibido
O viajante não pode trazer cigarros e bebidas fabricados
no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de
drogas e entorpecentes. Menores de 18 anos não podem
ter bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes
em sua bagagem. Estes produtos serão apreendidos pela
alfândega e a pessoa ficará sujeita a representação
fiscal para fins penais
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